Advogado de Família em Curitiba: Atuação Consultiva e Contenciosa
Divórcio, guarda, pensão, inventário e planejamento patrimonial envolvem decisões que pesam ao mesmo tempo na vida afetiva, no patrimônio construído e, muitas vezes, na operação de uma empresa familiar.
Em Curitiba, o Giacomelli Advocacia conduz essas causas nas frentes consultiva e contenciosa, unindo estratégia jurídica e integração com peritos contábeis e tributaristas quando o caso exige.
- Divórcio, guarda, alimentos, inventário, união estável e partilha, atuação judicial e extrajudicial, conduzida do início ao fim
- Planejamento preventivo, pacto antenupcial, holding familiar, testamento e governança para organizar o patrimônio antes do conflito
O que faz um Advogado de Família em Curitiba
O advogado de família em Curitiba atua em conflitos e acordo regidos pelos arts. 1.511 a 2.027 do Código Civil, que abrangem divórcio, guarda, alimentos, união estável, partilha e sucessão. A atuação pode ser consultiva (pactos antenupciais, holdings, testamentos) ou contenciosa (ações judiciais), incluindo casos de alta complexidade envolvendo empresa familiar ou patrimônio no exterior.
Em Curitiba, as ações de família tramitam, em regra, nas 13ª e 14ª Varas de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (TJPR). Casos consensuais sem filhos menores podem ser resolvidos em tabelionato, conforme a Lei 11.441/2007.
A depender do caso, o trabalho envolve também peritos contábeis, tributaristas e gestores patrimoniais, sobretudo em divórcios que exigem apuração de haveres de empresa familiar (arts. 606-609 do CPC) e em planejamento sucessório com holding familiar ou testamento (arts. 1.857 a 1.896 do Código Civil).
Ação de Divórcio Consensual e Litigioso
O divórcio pode ser consensual ou litigioso, conforme haja ou não acordo entre os cônjuges sobre partilha, guarda e alimentos. Em Curitiba, casos consensuais sem filhos menores ou incapazes podem ser resolvidos em tabelionato, nos termos da Lei 11.441/2007. O divórcio com filhos menores ou sem acordo tramita no Foro Central.
- Divórcio consensual: redação do acordo e procedimento em cartório ou Foro Central.
- Divórcio litigioso: propositura, defesa e tutela de urgência quando há risco patrimonial.
- Ativos complexos: partilha de cotas sociais, imóveis múltiplos e apuração de haveres.
Guarda Compartilhada e Unilateral
A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde a Lei 13.058/2014, que alterou o art. 1.584 do Código Civil. Ambos os pais dividem responsabilidades sobre decisões importantes da vida do filho, mesmo quando a residência é com apenas um deles. A guarda unilateral é aplicada em situações excepcionais, quando há comprovada inaptidão de um dos genitores.
- Definição da guarda: acordo extrajudicial ou ação judicial.
- Regulamentação da convivência e do regime de visitas.
- Revisão de guarda e tutela de urgência em casos de risco.
Fixação de Alimentos
Os alimentos civis são fixados conforme o binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, nos termos do art. 1.694 do Código Civil. Aplicam-se a filhos, ex-cônjuges, companheiros e, em hipóteses específicas, a ascendentes. O valor pode ser revisto a qualquer tempo quando houver alteração nas condições econômicas ou nas necessidades de quem recebe.
- Fixação inicial de alimentos, com pedido de tutela de urgência.
- Ação revisional para aumento ou redução do valor.
- Execução em caso de inadimplência, por prisão civil ou penhora.
União Estável
A união estável é reconhecida pelos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil como entidade familiar formada por convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com objetivo de constituição de família. O regime patrimonial padrão é a comunhão parcial, salvo contrato de convivência em sentido diverso. O reconhecimento e a dissolução podem ser judiciais ou extrajudiciais. 3 bullets
- Reconhecimento judicial ou extrajudicial da união estável.
- Contrato de convivência para escolha do regime de bens.
- Dissolução consensual ou litigiosa com partilha de bens.
Partilha de Bens
A partilha de bens em divórcio, dissolução de união estável ou inventário segue o regime patrimonial adotado pelo casal, conforme os arts. 1.658 a 1.688 do Código Civil. A comunhão parcial é o regime legal supletivo e alcança os bens adquiridos onerosamente durante a convivência. Casos com empresa, imóveis múltiplos ou ativos no exterior exigem avaliação técnica específica.
- Partilha consensual ou litigiosa conforme o regime de bens.
- Apuração de haveres em casos com empresa ou holding familiar.
- Avaliação técnica de imóveis, ativos financeiros e investimentos no exterior.
Regulamentação de Visitas
A regulamentação de visitas, hoje denominada regulamentação de convivência, define o contato do genitor não guardião com o filho, nos termos do art. 1.589 do Código Civil. O regime pode ser livre, assistido ou supervisionado, conforme a idade da criança e as particularidades da relação familiar. A alienação parental justifica revisão do regime estabelecido.
- Definição consensual do regime de convivência em acordo direto.
- Ação judicial de regulamentação quando não há acordo.
- Revisão do regime e medidas contra alienação parental.
Inventário Judicial e Extrajudicial
O inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial) quando todos os herdeiros são capazes, há consenso e não há testamento vigente, conforme a Lei 11.441/2007. Com incapazes, disputa ou testamento, o procedimento corre em Vara de Sucessões. O prazo legal para abertura é de 60 dias do óbito (art. 611 do CPC).
- Inventário extrajudicial em tabelionato para herdeiros capazes e consenso.
- Inventário judicial, arrolamento e petição de herança.
- Inventário com empresa familiar, holding ou ativos no exterior.
Revisão de Alimentos e Exoneração
A revisão dos alimentos ocorre quando há alteração na capacidade de quem paga ou na necessidade de quem recebe, nos termos do art. 1.699 do Código Civil. Já a exoneração cabe quando cessam o vínculo de dependência, o estudo regular ou a necessidade. Pela Súmula 358 do STJ, a maioridade não encerra a obrigação automaticamente.
- Ação de revisão para aumento ou redução do valor fixado.
- Ação de exoneração após maioridade, conclusão de estudos ou nova união do beneficiário.
- Defesa contra pedidos de revisão ou exoneração indevidos.
Mediação e Acordo Familiar
A mediação familiar é método de solução de conflitos previsto na Lei 13.140/2015 e regulamentado nos arts. 165 a 175 do CPC. Permite que as partes cheguem a acordo sobre divórcio, guarda, alimentos ou partilha com o apoio de um terceiro imparcial, em ambiente sigiloso. O acordo obtido pode ser levado à homologação judicial quando há interesse de incapazes.
- Assistência técnica em mediação em câmara privada ou CEJUSC.
- Redação de acordos de divórcio, guarda, alimentos ou partilha.
- Homologação judicial do acordo, quando há incapazes envolvidos.
Adoção
A adoção é regida pela Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelos arts. 1.618 e 1.619 do Código Civil. Exige habilitação prévia do pretendente junto ao cadastro nacional do CNJ e culmina em sentença constitutiva que desliga a criança do vínculo biológico e cria vínculo jurídico novo. A adoção por padrasto ou madrasta segue rito próprio.
- Habilitação do pretendente no cadastro nacional de adoção.
- Adoção unilateral por padrasto ou madrasta de enteado.
- Reconhecimento de filiação socioafetiva e adoção intuitu personae.
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Implicações Técnicas em Divórcio, Guarda e Sucessão
Decisões em divórcio, guarda e sucessão envolvem efeitos jurídicos que não aparecem de imediato e costumam comprometer o resultado quando ignoradas. Os tópicos abaixo reúnem cinco situações recorrentes no dia a dia do escritório, com o fundamento legal, o prazo aplicável e a consequência prática de cada uma.
Meação de cotas sociais em comunhão parcial
A cota social adquirida ou valorizada durante o casamento em comunhão parcial integra a meação, mesmo que o cônjuge nunca tenha figurado no contrato social. Conforme os arts. 1.660 e 1.027 do Código Civil, o ex-cônjuge não ingressa no quadro societário contra a vontade dos demais sócios, mas tem direito ao valor correspondente, apurado por perícia contábil. Sem previsão contratual específica, a ausência de cláusula restritiva pode resultar em longa disputa sobre valuation e no pagamento parcelado dos haveres.
O que a empresa cresceu durante o casamento entra na partilha, ainda que só um dos dois apareça no contrato social. O outro não vira sócio de verdade, mas recebe em dinheiro o quanto essa parte vale. O cálculo desse valor costuma ser o principal ponto de disputa, e o pagamento é feito em parcelas.
Prazo prescricional da petição de herança
O herdeiro preterido tem prazo para requerer sua parte na herança, sob pena de perder o direito. A petição de herança prescreve em 10 anos (art. 205 do Código Civil), contados do momento em que o herdeiro toma conhecimento da sua condição. O prazo corre independentemente de o inventário estar em curso ou concluído. Perdido o prazo, o herdeiro preterido não pode mais reivindicar a quota herdada, ainda que comprove o vínculo familiar.
Quem descobre um direito sobre herança depois do inventário ainda pode reivindicar sua parte, mas o prazo para agir é de dez anos e começa a contar da descoberta. Depois desse prazo, o direito acaba.
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Incidência do ITCMD no Paraná
O ITCMD é tributo estadual que incide sobre a transmissão patrimonial por morte e sobre a doação, com fundamento no art. 155, I da Constituição Federal. No Paraná, a alíquota aplicável a inventários é de 4% sobre o valor dos bens. Sem planejamento sucessório prévio por meio de holding familiar ou doação com reserva de usufruto, o imposto é recolhido integralmente à abertura do inventário, podendo representar entre 2% e 4% do patrimônio total transferido.
No Paraná, passar bens para os herdeiros depois de uma morte gera o imposto sobre herança e doação. O percentual aplicado em inventários é de 4% sobre o valor dos bens, com pagamento à vista antes de os herdeiros receberem qualquer coisa. Quem organiza o patrimônio ainda em vida paga menos.
Identificação de bens ocultos em divórcio
A identificação de bens ocultos em divórcio não se limita a suspeitas: existe um conjunto de instrumentos processuais cabíveis para reconstruir o panorama patrimonial real. Conforme os arts. 149 a 152 do Código Civil e 1.190 do CPC, o juiz pode determinar quebra de sigilo fiscal e bancário via SISBAJUD, além de ofícios a cartórios, Banco Central e Receita Federal. Sem atuação técnica dessa natureza, declarações unilaterais do outro cônjuge tendem a prevalecer e a partilha ignora ativos relevantes.
Bens escondidos em um divórcio não ficam invisíveis para a Justiça. Existem ordens judiciais que dão acesso a dados bancários, declarações de imposto de renda e registros em cartórios. Sem usar essas ferramentas, o que a outra parte diz sozinha acaba valendo, e bens importantes ficam de fora da partilha.
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Guarda compartilhada não é residência compartilhada
Guarda compartilhada e residência compartilhada são institutos distintos. A guarda compartilhada, prevista no art. 1.583 do Código Civil, define que as decisões importantes sobre a vida do filho são compartilhadas entre os pais, mesmo quando a criança tem residência fixa com apenas um deles. O regime de convivência define os períodos com o genitor não residente e é estabelecido conforme a rotina, a idade e o interesse da criança. A confusão entre os dois conceitos gera litígios evitáveis e decisões que prejudicam o bem-estar do menor.
Guarda compartilhada e residência compartilhada são coisas diferentes. Na guarda compartilhada, os dois pais decidem juntos sobre a vida da criança, mesmo quando ela mora com só um deles. A convivência com o pai ou a mãe que não mora junto é combinada à parte, segundo a rotina e a idade. Confundir as duas coisas gera brigas que poderiam ser evitadas.
Cidades que atendemos:
A atuação da Giacomelli Advocacia em Advogado de família em Florianópolis é parte central do trabalho do escritório, uma vez que Florianópolis abriga estrutura judiciária de referência para todo o estado. O conhecimento acumulado nessa Comarca fortalece o atendimento em todas as cidades onde o escritório atua.
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Sobre o Giacomelli Advocacia Familiar Curitiba
O Giacomelli Advocacia é um escritório particular com sede em Curitiba, dedicado ao Direito de Família e Sucessões. A atuação é coordenada por Giancarlo Giacomelli (OAB/PR 122.982), advogado com pós-graduação em Direito e Processo Civil, e envolve, quando o caso exige, peritos contábeis, tributaristas e gestores patrimoniais.
Fundado e coordenado pelo advogado Giancarlo Giacomelli, o escritório atende casos consultivos e contenciosos em divórcio, guarda, alimentos, união estável, partilha, inventário e planejamento patrimonial sucessório. A sede fica na Rua Major Theolindo Ferreira Ribas, no bairro Hauer, em Curitiba, com atendimento também remoto para clientes no Paraná, Santa Catarina, São Paulo e demais estados.
A formação acadêmica do responsável inclui bacharelado pelo Centro Universitário UniDombosco e pós-graduação em Direito e Processo Civil pela FESP/PR. A abordagem integra, conforme o caso, peritos contábeis, tributaristas e gestores patrimoniais para situações com empresa familiar, holding ou patrimônio de alta complexidade.
- Responsável: Giancarlo Giacomelli, OAB/PR 122.982
- Formação: UniDombosco (graduação) · FESP/PR (pós em Direito e Processo Civil)
- Atendimento: presencial em sede e remoto
- Contato: contato@giacomelliadvocacia.com.br · +55 (41) 9 9830-3552
Como o advogado conduz cada caso
Diagnóstico inicial do caso
Nenhuma petição é redigida sem que o caso tenha passado por um diagnóstico detalhado. Essa fase inclui a análise de o histórico documental, eventuais ações em andamento, obrigações vigentes e o que o cliente considera prioritário. Essa análise inicial é o que separa uma atuação estratégica de uma reação improvisada.
Definição de estratégia personalizada
Com o cenário mapeado, o advogado estrutura o plano de ação para cada frente do processo. Determinadas demandas podem ser resolvidas administrativamente, sem necessidade de processo judicial. Em outros cenários, a via judicial com tutela de urgência é indispensável. Quando há filhos envolvidos e patrimônio a dividir, a mediação pode ser a via mais eficiente e menos desgastante. A estratégia é explicada de forma acessível ao cliente, com detalhamento de riscos, estimativa de prazos e planos alternativos para cenários de resistência da outra parte.
Condução do caso até o encerramento
Cada movimentação processual é informada ao cliente sem esperar que ele precise perguntar, antes que surja qualquer dúvida sobre o andamento. Prazos são monitorados pelo escritório, cada audiência é precedida de preparação detalhada com o cliente e se o cenário muda, a estratégia é revisada no mesmo momento. O trabalho só termina quando a decisão judicial ou o acordo está formalizado e o cliente compreende seus efeitos concretos.
Perguntas Frequentes sobre Advogado de Família em Curitiba
Tire suas dúvidas antes de tomar qualquer decisão.
Qual é o papel de um advogado familiar em Curitiba?
Um advogado familiar em Curitiba atua em causas envolvendo direitos de família e sucessões, como divórcio, guarda, alimentos,
união estável, partilha de bens e inventário. A atuação pode ser consultiva, na elaboração de pactos antenupciais, holdings
familiares e testamentos, ou contenciosa, representando as partes no Foro Central e em tribunais superiores conforme o caso.
Como saber se preciso de advogado ou se posso resolver no cartório?
Procedimentos como divórcio, inventário e dissolução de união estável podem ser feitos em cartório quando há acordo entre as partes, todos são maiores e capazes, e não há filhos menores ou incapazes envolvidos, conforme a Lei 11.441/2007. Fora dessas condições, ou quando existe discussão sobre bens, guarda ou alimentos, o processo tramita no Foro Central e exige assistência jurídica.
Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo em cada casa?
Não. A guarda compartilhada, prevista no art. 1.583 do Código Civil, significa que pai e mãe dividem as decisões importantes sobre a vida do filho, como escola, saúde e viagens. A residência da criança costuma ser fixa com um dos pais. O tempo de convivência com o outro é combinado em separado, conforme a rotina e a idade.
Pacto antenupcial pode ser alterado depois do casamento?
Sim, mas depende de autorização judicial. A alteração do regime de bens após o casamento é permitida pelo art. 1.639, §2º, do Código Civil, desde que haja pedido motivado de ambos os cônjuges e ressalva dos direitos de terceiros. A mudança pode ser para separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos, conforme o interesse patrimonial do casal.
Um divórcio pode fazer o ex-cônjuge virar sócio da minha empresa?
Não automaticamente. O ex-cônjuge tem direito à meação sobre o valor das cotas sociais adquiridas ou valorizadas durante o casamento em comunhão parcial, mas não ingressa no quadro societário contra a vontade dos demais sócios, conforme o art. 1.027 do Código Civil e o art. 600 do Código de Processo Civil. O pagamento é feito em dinheiro, por apuração de haveres, e costuma envolver perícia contábil.
Como identificar bens que o ex-cônjuge escondeu durante a separação?
A identificação de bens ocultos utiliza ordens judiciais específicas: quebra de sigilo fiscal e bancário via sistema SISBAJUD, ofícios ao Banco Central, à Receita Federal e a cartórios de imóveis e veículos. O juiz determina essas medidas quando há indícios apresentados pelo advogado, conforme o art. 1.190 do CPC, acompanhados por perícia contábil sobre as movimentações societárias suspeitas.
Qual o prazo para abrir inventário e qual a alíquota de ITCMD no Paraná?
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias contados do óbito, conforme o art. 611 do CPC. No Paraná, a alíquota do ITCMD aplicada em inventários é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. O atraso na abertura pode gerar multa de até 20% sobre o imposto devido, prevista na legislação estadual. O planejamento sucessório em vida evita esse custo adicional.
Holding familiar reduz o ITCMD na sucessão?
Sim, quando bem estruturada. A holding familiar permite doação de cotas em vida com reserva de usufruto, antecipando a transmissão patrimonial e abrindo espaço para planejamento do ITCMD conforme a legislação estadual. No Paraná, a alíquota aplicada em sucessões é de 4%. O planejamento é feito caso a caso, com avaliação tributária específica para cada família.
Qual a diferença entre advocacia particular e Defensoria Pública?
A Defensoria Pública é órgão do Estado que presta assistência jurídica gratuita a pessoas que comprovadamente não têm condições de pagar por um advogado, conforme o art. 134 da Constituição Federal. A advocacia particular atua mediante contratação direta pelo cliente e não depende de comprovação dessa condição. O Giacomelli Advocacia atua exclusivamente como advocacia particular, em causas de Direito de Família e Sucessões.



