Todo fim de ano, volta aquela mesma dúvida na cabeça de muitos pais separados: quem fica com os filhos no Natal, no Ano Novo, nas férias, nos feriados? Já ouvi, incontáveis vezes, relatos emocionados de mães, pais, avós e padrastos lidando com as negociações, algumas vezes angustiantes, para dividir momentos especiais com as crianças. É um tema delicado, carregado de sentimentos antigos, expectativas e, principalmente, de preocupação com o bem-estar dos filhos. Eu mesmo, em diversas consultas no Giacomelli Advocacia Especializada, presenciei desde acordos amigáveis até conflitos mais tensos envolvendo a alternância nesses dias tão simbólicos.
O cenário atual: separações e guarda dos filhos no Brasil
Segundo dados recentes do IBGE apontados em reportagem do Correio Braziliense, 54,2% dos divórcios em 2022 envolveram casais com filhos menores. Em 2023, já foram registrados 387 mil divórcios, conforme dados preliminares do IBGE. O mais interessante: a guarda compartilhada, que era adotada em 7,5% dos casos em 2014, saltou para 37,8% em 2022. Ou seja, nunca se discutiu tanto a convivência e a responsabilidade conjunta de mães e pais.
O bem-estar dos filhos deve estar acima de qualquer disputa.
Com esse contexto, é inevitável surgirem dúvidas sobre como organizar a permanência dos filhos nas festas e feriados. Afinal, esses momentos têm forte peso afetivo e cultural.
As principais modalidades de guarda e suas consequências
Antes de falar da alternância em datas comemorativas, é fundamental explicar as modalidades de guarda reconhecidas no Brasil:
- Guarda compartilhada: ambos os pais dividem responsabilidades, decisões e o tempo de convivência, buscando equilíbrio.
- Guarda unilateral: um dos genitores é o titular da guarda, mas o outro mantém o direito de visitas.
- Guarda alternada: a criança vive períodos alternados, estabelecidos previamente, com cada um dos pais. Essa modalidade gera mais polêmica, principalmente na primeira infância, pois exige maior adaptação emocional.
Experiências do dia a dia mostram: a escolha da modalidade de guarda impacta muito na divisão dos feriados, e é preciso avaliar cada família de forma individual. Eu já vi acordos flexíveis que funcionam perfeitamente para uns, enquanto para outros um roteiro detalhado é indispensável.
Como funciona a alternância nas festas de fim de ano?
No cenário da guarda compartilhada, hoje cada vez mais frequente, segundo relato do CNJ, cerca de 70% dos acordos em processos de guarda já partem desse princípio, divide-se o tempo em ocasiões especiais para garantir que os filhos possam celebrar com ambos os lados da família.
- Normalmente, se alterna o Natal e o Ano Novo a cada ano.
- Algumas famílias optam por dividir o próprio dia (ex: véspera com um, dia 25 com o outro).
- Há quem inverta na Páscoa, Dias das Mães e dos Pais, aniversários e férias escolares, seguindo o mesmo critério de alternância anual.
A alternância de datas comemorativas deve estar formalizada em documento, seja por acordo extrajudicial homologado ou ajustada judicialmente, para evitar dúvidas e futuras discussões.
Lembro do caso de um casal que, sem acordo formal, trocava de última hora a escala das festas. Isso sempre acabava em discussões, afetava o filho (que ficava ansioso) e alimentava ressentimentos. Quando decidiram procurar orientação, formalizaram tudo por escrito. O relacionamento melhorou: menos brigas, mais previsibilidade.
O papel do acordo parental
O chamado acordo parental é um documento onde se detalha a rotina de visitas, períodos de convivência e, principalmente, a divisão dos feriados. Quando feito de forma pensada, transparente e priorizando a criança, evita desgastes e judicializações.
- Deve determinar, com clareza, quem fica responsável nas festas ou se haverá divisão do dia.
- É vital conter cláusulas sobre as férias escolares, datas religiosas, aniversários e datas relevantes para a família.
- O acordo pode ser judicial (homologado por juiz) ou extrajudicial (feito no cartório, com ambas as partes assistidas por advogado).
Se houver qualquer dúvida, costumo recomendar buscar auxílio jurídico, inclusive em situações de modificação do acordo, quando necessário.
Escutar a vontade da criança, quando necessário
Em algumas faixas etárias, especialmente quando os filhos são maiores (adolescentes, por exemplo), pode ser saudável ouvir a opinião deles sobre como preferem dividir o tempo nas festas. Contudo, é fundamental não impor ao menor o peso dessa escolha e considerar sempre o contexto emocional. Pesquisas discutem os desafios psicológicos da guarda alternada e reforçam que, principalmente nos primeiros anos, crianças pequenas podem se sentir confusas ou sobrecarregadas com mudanças frequentes de residência.
Minha experiência mostra que muitas crianças querem participar, mas esperam dos adultos o exemplo da escuta e do respeito – não um conflito que as coloque no centro de disputas.
Mediação familiar e resolução de impasses
Quando não é possível chegar a um entendimento, a mediação familiar é opção recomendada. O mediador orienta o diálogo, sempre olhando para o melhor interesse do filho.
- Ouvir todas as partes reduz mágoas acumuladas.
- Contribui para acordos mais duradouros e respeitados.
A equipe do Giacomelli Advocacia Especializada já acompanhou processos em que a mediação familiar permitiu romper ciclos de hostilidade, trazendo tranquilidade para o núcleo familiar mesmo após a separação.
Direitos, consequências e respeito aos acordos
Pais e mães têm o direito à convivência, especialmente nas festas, desde que não haja limitações judiciais específicas. A quebra repetida dos acordos pode gerar advertências, multas ou até inversão de guarda, nos casos mais sérios. Já presenciei juízes valorizando pais que mostram flexibilidade e foco no bem-estar dos filhos, ao invés de disputas por poder.
A transparência nas decisões, a obediência ao combinado e o respeito são ingredientes obrigatórios neste processo.
Festas de fim de ano sempre carregam memórias afetivas poderosas. O ideal, na minha visão, é que cada família encontre sua maneira, através do diálogo, da escuta verdadeira, do compromisso e, se necessário, do apoio profissional adequado, como na organização da pensão alimentícia, dissolução de união estável ou partilha de bens.
Conclusão: quando o respeito e o bem-estar dos filhos guiam as decisões
No final das contas, o melhor “lado” para as festas é o da harmonia: alternar datas, formalizar acordos, respeitar a vontade dos filhos e buscar apoio se necessário são passos que fazem toda diferença. Fiquei convencido pelo tempo que cada família tem seu ritmo, e cada criança, sua necessidade. Se está enfrentando impasses, a orientação adequada traz tranquilidade ao processo. No Giacomelli Advocacia Especializada, acredito no poder da escuta individualizada, do acolhimento e do suporte jurídico humano para você tomar decisões conscientes. Agende sua consulta e proteja o direito do seu filho viver momentos significativos com amor, equilíbrio e respeito.
Perguntas frequentes sobre alternância de filhos nas festas
Como decidir com quem os filhos ficam nas festas?
A decisão pode ser baseada em acordo entre os pais, formalizado judicial ou extrajudicialmente, sempre pensando no melhor interesse da criança. Em caso de divergências, a mediação familiar é caminho recomendado. O diálogo aberto, a flexibilidade e o respeito às necessidades dos filhos são a base da escolha.
O que é guarda alternada nas festas?
A guarda alternada acontece quando o filho passa períodos equivalentes, pré-definidos, com cada um dos pais, incluindo datas comemorativas. Essa modalidade exige adaptação e atenção ao desenvolvimento emocional da criança, conforme apontam estudos sobre desafios psicológicos na primeira infância.
Como funciona a alternância em datas comemorativas?
A alternância normalmente é feita de forma anual ou por divisão do próprio dia, e precisa estar descrita em acordo parental para evitar conflitos. Por exemplo: um ano o Natal é com a mãe e o Ano Novo com o pai, invertendo no ano seguinte. O mais relevante é garantir tempo de qualidade com ambos os genitores.
Quais direitos dos pais nas festas de fim de ano?
Ambos têm o direito à convivência, desde que não existam restrições judiciais. O ideal é que tais períodos estejam previstos e respeitados, com flexibilidade para imprevistos. O descumprimento dos acordos pode gerar consequências, inclusive na definição futura da guarda (como observado em processos orientados pelo escritório Giacomelli Advocacia Especializada).
É possível mudar o acordo das festas dos filhos?
Sim, desde que o novo acordo seja realizado de comum acordo entre os responsáveis e formalizado judicialmente ou no cartório, observando sempre o melhor interesse da criança e as circunstâncias de cada família.




