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Inventário judicial ou extrajudicial: entenda qual caminho seguir
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Na Giacomelli Advocacia, acreditamos que a informação é uma forma de acolhimento. Neste vídeo, apresentamos de forma clara como atuamos em situações jurídicas familiares e como é possível receber atendimento jurídico com respeito, sigilo e empatia.
Atendimento Humanizado
Especialistas em processos de Adoção
Agilidade nos processos jurídicos e atuação estratégica
Quando é obrigatório fazer inventário?
O inventário é obrigatório sempre que há bens a serem partilhados após o falecimento de uma pessoa. Sem esse processo, os herdeiros não conseguem transferir imóveis, acessar contas bancárias, vender bens ou formalizar a partilha legalmente.
Ele deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito, sob pena de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além de possíveis complicações judiciais se houver disputa entre herdeiros — especialmente em situações onde existam pendências como partilha de bens anterior, guarda dos filhos ou até mesmo disputas ligadas à pensão alimentícia ou exoneração de pensão que ainda não foram resolvidas.
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O que acontece se o inventário não for feito no prazo?
Se o inventário não for iniciado no prazo legal, o principal impacto é a aplicação de multa pelo atraso, que varia de estado para estado, podendo chegar a 20% sobre o valor do imposto.
Além disso, os bens ficam juridicamente bloqueados — ou seja, não podem ser vendidos, transferidos ou regularizados. Isso também pode afetar negócios, herdeiros que dependem do uso do imóvel, pensão por morte, e até questões relacionadas à dissolução de união estável, especialmente quando a formalização ainda não foi concluída e interfere na definição de herdeiros.
Existe multa por atraso?
Sim. A multa por atraso está prevista na legislação estadual e incide sobre o ITCMD. Por exemplo: se os herdeiros demorarem mais de 60 dias para iniciar o processo de inventário, o valor do imposto pode aumentar significativamente.
Em alguns casos, é possível negociar ou parcelar a multa, mas isso depende da análise do caso concreto e da legislação local. Por isso, buscar orientação especializada logo após o falecimento é fundamental.
Está com prazo apertado para abrir o inventário? Fale com a Giacomelli Advocacia e evite multas ou bloqueios — atendimento rápido e humanizado.
Diferença entre inventário judicial e extrajudicial
Existem duas formas de fazer um inventário no Brasil: judicial (pela via da Justiça) e extrajudicial (em cartório). A escolha depende de alguns critérios legais, como a existência de testamento ou se há consenso entre os herdeiros.
Essa escolha pode também ser influenciada por outros fatores familiares e jurídicos, como litígios decorrentes de um divórcio anterior, acordos de adoção ou situações envolvendo a regulamentação de visita de filhos menores, que precisam estar bem definidas para evitar conflitos patrimoniais.
Quando é possível fazer em cartório?
O inventário extrajudicial — ou seja, direto em cartório — é permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de pleno acordo com a divisão dos bens. Além disso, não pode haver testamento válido deixado pela pessoa falecida.
Esse procedimento costuma ser mais rápido e menos burocrático, especialmente com o acompanhamento de um advogado especialista. Em muitos casos, pode ser finalizado em poucas semanas, desde que os documentos estejam corretos.
⚠️ Importante: mesmo no inventário em cartório, a presença de um advogado é obrigatória.
Quando o processo precisa ser na Justiça?
O inventário judicial é obrigatório quando:
Existe testamento deixado pelo falecido;
Algum herdeiro é menor de idade ou incapaz;
Há conflito ou desacordo entre os herdeiros;
A documentação está incompleta ou os bens são de difícil regularização.
Nesses casos, o processo tramita no Poder Judiciário e pode levar mais tempo, especialmente se houver impugnações ou questões complexas a resolver. Um exemplo é quando há disputa sobre valores de pensão alimentícia não pagos em vida ou conflitos sobre exoneração de pensão envolvendo herdeiros.
Não sabe se o seu caso pode ser feito em cartório? Fale com a Giacomelli Advocacia e receba uma análise gratuita sobre o caminho mais rápido e seguro para o seu inventário.
Etapas do inventário: como o processo funciona na prática
O processo de inventário segue um fluxo bem definido, seja na via judicial ou extrajudicial. Entender essas etapas ajuda a se planejar melhor e evitar atrasos, especialmente quando há urgência na regularização dos bens.
Com um bom acompanhamento jurídico, muitas dessas etapas podem ser antecipadas ou resolvidas de forma estratégica. E se o falecido tinha obrigações ou processos em andamento — como ações de guarda dos filhos, divórcio, ou até um pedido de adoção — é fundamental considerar esses fatores antes da formalização da partilha.
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Prazos, documentos e partes envolvidas
No geral, as etapas do inventário envolvem:
Reunião da documentação: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, escritura de bens, certidões fiscais e comprovantes bancários.
Escolha do tipo de inventário: análise jurídica para definir se será judicial ou extrajudicial.
Cálculo e pagamento do ITCMD: imposto estadual obrigatório para a transferência dos bens.
Partilha de bens: elaboração do plano de partilha, com concordância dos herdeiros.
Homologação (judicial) ou escritura (cartório): ato que formaliza a divisão.
Registro dos bens: imóveis, veículos e contas são formalmente transferidos para os herdeiros.
Cada etapa exige atenção a detalhes que podem travar o processo — por isso, a orientação de um advogado desde o início é essencial.
Custos envolvidos no inventário
Os principais custos são:
Honorários advocatícios (negociados conforme a complexidade do caso);
Imposto ITCMD (geralmente 4% a 8%, dependendo do estado);
Taxas cartorárias (no extrajudicial);
Custas judiciais (no judicial);
Avaliação patrimonial, se exigida.
É importante destacar que o inventário muitas vezes ocorre paralelamente a outras ações familiares, como divórcio, dissolução de união estável ou processos de regulamentação de visita e guarda dos filhos — o que pode impactar prazos e custos totais. Nestes casos, ter um escritório que atua de forma integrada faz toda a diferença.
Quer um orçamento transparente para seu inventário? A Giacomelli Advocacia oferece análise prévia dos custos e possibilidades de economia — fale conosco agora mesmo.
Como a Giacomelli Advocacia atua em casos de inventário
OAB 122.982/PR
Especializado em direito de família, o escritório Giacomelli Advocacia oferece suporte jurídico completo a quem deseja iniciar ou regularizar um processo de inventário. Atuamos com empatia, precisão técnica e profundo conhecimento das etapas legais, assegurando tranquilidade e segurança jurídica em cada fase.
O responsável técnico é o Dr. Giancarlo Giacomelli (OAB/PR 122.982), advogado com sólida experiência em direito das famílias, civil e criminal. Sócio fundador do escritório, ele atua pessoalmente nos atendimentos, oferecendo uma escuta atenta e estratégica para cada caso — especialmente os que envolvem questões sensíveis como a adoção.
Com formação no Centro Universitário UniDombosco/PR e Pós-Graduação em Direito e Processo Civil pela FESP/PR, o Dr. Giacomelli alia formação sólida à experiência prática de campo, oferecendo um atendimento ético, próximo e eficiente.
Nossos Diferenciais
Um Escritório de Advocacia Focado em Soluções Jurídicas Personalizadas
Na Giacomelli Advocacia, atuamos com base em três pilares: qualidade técnica, ética profissional e compromisso genuíno com cada cliente.
Acreditamos que nenhum caso é igual ao outro. Por isso, nossa atuação vai além de aplicar a lei — buscamos entender a fundo a realidade de quem nos procura para construir estratégias jurídicas eficazes, personalizadas e respeitosas.
Aqui, cada cliente é acolhido com atenção total, escuta ativa e orientação clara — porque, para nós, fazer advocacia é também cuidar de pessoas.
NOSSO PROCESSO DE ATENDIMENTO
Etapas Claras para um Atendimento Jurídico Humanizado e Eficiente
Nosso processo foi desenvolvido para garantir que você receba orientação jurídica com atenção, sigilo e confiança, desde o primeiro contato até a resolução final. Atuamos com seriedade e escuta ativa em todas as fases, com o suporte de advogados especializados em Direito de Família e Direito Penal.
erguntas Frequentes sobre Inventário
Qual é o prazo para dar entrada no inventário após o falecimento?
O prazo é de 60 dias a partir da data do óbito. Após esse período, pode haver multa sobre o imposto devido (ITCMD).
É possível fazer o inventário mesmo com um herdeiro morando no exterior?
Sim, mas será necessário providenciar procuração e alguns documentos legalizados no país onde o herdeiro reside.
Preciso contratar advogado mesmo para inventário em cartório?
Sim. A presença de um advogado é obrigatória em inventários extrajudiciais, mesmo quando há consenso entre os herdeiros.
O que acontece se houver um testamento?
O inventário deve obrigatoriamente ser feito pela via judicial, ainda que todos os herdeiros estejam de acordo.
Todos os herdeiros precisam concordar com a partilha?
Sim, especialmente no inventário extrajudicial. No judicial, se houver discordância, o juiz decidirá com base na lei.
Como saber se o inventário pode ser feito em cartório?
É possível quando não há testamento, todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão em acordo sobre a divisão dos bens.
Quais documentos são necessários para iniciar um inventário?
Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões de imóveis, extratos bancários, certidões fiscais, entre outros.
É possível vender um imóvel antes de finalizar o inventário?
Não. Os bens do falecido só podem ser vendidos legalmente após a conclusão da partilha e o registro da transmissão para os herdeiros.
Quanto tempo leva para concluir um inventário?
Inventários extrajudiciais podem levar poucas semanas. Já os judiciais podem demorar de meses a anos, dependendo da complexidade.
O inventário é obrigatório mesmo quando a pessoa não tinha bens?
Se não houver bens a partilhar, o inventário não é necessário. Mas pode ser preciso comprovar essa condição para fins legais, como pensão ou INSS.


